Importação da Receita: mudanças entre as edições
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A anulação do apostilamento se dá mediante a anulação da GR previamente gerada com o propósito de escriturar o apostilamento (GR de Classificação). A data de anulação é a data de emissão do documento original. Todos os registros de receita que estejam vinculados ao documento anulado são desvinculados dele e poderão novamente ser alvo de um novo processo de apostilamento.<br> | A anulação do apostilamento se dá mediante a anulação da GR previamente gerada com o propósito de escriturar o apostilamento (GR de Classificação). A data de anulação é a data de emissão do documento original. Todos os registros de receita que estejam vinculados ao documento anulado são desvinculados dele e poderão novamente ser alvo de um novo processo de apostilamento.<br> | ||
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* '''[[Importação da Receita]]''' | ***** '''[[Importação das Restituições]]''' | ||
* '''[[Importação das Restituições]]''' | ***** '''[[Liberação de Cotas Financeiras]]''' | ||
* '''[[Liberação de Cotas Financeiras]]''' | ***** '''[[Lista de Favorecidos para OB]]''' | ||
* '''[[Lista de Favorecidos para OB]]''' | ***** '''[[Modelo de Projeção de Execução Financeira]]''' | ||
* '''[[Modelo de Projeção de Execução Financeira]]''' | ***** '''[[Nota de Aplicação e Resgate]]''' | ||
* '''[[Nota de Aplicação e Resgate]]''' | ***** '''[[Ordens Bancárias]]''' | ||
* '''[[OB Orçamentária]]''' | ***** '''[[OB Orçamentária]]''' | ||
* '''[[OB de Dedução]]''' | ***** '''[[OB de Dedução]]''' | ||
* '''[[OB de Retenção]]''' | ***** '''[[OB de Retenção]]''' | ||
* '''[[OB de Transferência]]''' | ***** '''[[OB de Transferência]]''' | ||
* '''[[OB Extra-orçamentária]]''' | ***** '''[[OB Extra-orçamentária]]''' | ||
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* '''[[PD de Transferência]]''' | ***** '''[[PD Extra-orçamentária]]''' | ||
* '''[[PD Extra-orçamentária]]''' | ***** '''[[Projeção de Execução Financeira]]''' | ||
* '''[[Projeção de Execução Financeira]]''' | ***** '''[[Registro de Envio]]''' | ||
* '''[[Registro de Envio]]''' | ***** '''[[Relação de Envio]]''' | ||
* '''[[Relação de Envio]]''' | ***** '''[[Tipo de Conciliação Bancária]]''' | ||
* '''[[Tipo de Conciliação Bancária]]''' | ***** '''[[Visualizar Arq. de Ordem Bancária]]''' | ||
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Edição atual tal como às 13h50min de 5 de setembro de 2018
Definição
Descrição da Interface
Identificador | Campo | Descrição |
---|---|---|
1 | Remover Limite | Permite remover o limite dos primeiros registros apresentados na listagem. |
2 | Arrecadar | Permite processar o registro selecionado, o sistema gera a Guia de Recolhimento (GR) responsável pela Arrecadação.O número da Guia de Recolhimento responsável pela Arrecadação é apresentado na coluna correspondente. |
3 | Classificar | Permite processar o registro selecionado, o sistema gera a Guia de Recolhimento (GR) responsável pela Classificação. O número da Guia de Recolhimento responsável pela Classificação é apresentado na coluna correspondente. |
4 | Apostilar | Permite processar o registro selecionado, o sistema gera a Guia de Recolhimento (GR) responsável pela Classificação. |
5 | Prévia | Permite executar a prévia da contabilização. |
6 | Anular Arrecadação | Permite anular a Arrecadação. |
7 | Anular Classificação | Permite anular a Classificação. |
8 | Anular Apostilamento | Permite anular o Apostilamento. |
9 | Atualizar | Permite atualizar a listagem apresentada. |
10 | Imprimir | Permite imprimir a listagem apresentada. |
11 | Hora do recebimento | Data e Horário do recebimento do registro. Tipo: Data e Hora Máscara: DD/MM/AAAA HH:MM:SS |
12 | Sistema de Origem | Sistema a partir do qual a Arrecadação foi informada. Este campo se faz necessário quando há mais de um Sistema de Origem no Estado. Campo Obrigatório. |
13 | Sequencial de Envio | Código sequencial único para todas as solicitações de um mesmo Sistema de Origem. Campo Obrigatório. |
14 | Fato | Identifica o fato que foi sinalizado. Campo Obrigatório. |
15 | Unidade Gestora | Unidade Gestora à qual será apropriada a Receita, identificada a partir do documento de arrecadação. Para receitas tributárias deve ser informada a Unidade Gestora do Tesouro. Campo Obrigatório. |
16 | Código da Receita | Código que identifica a receita no respectivo documento. Campo Obrigatório. |
17 | Campo Receita | Especifica o campo do documento ao qual o valor informado se refere. Campo Obrigatório. |
18 | Unidade Gestora Depositante | A Unidade Gestora que realizou o depósito que está sendo sinalizado, para os casos de receita INTRA Campo Obrigatório. |
19 | Data de Arrecadação | Data em que o recurso ingressou na conta de Arrecadação e iniciou o cumprimento do float bancário. Campo Obrigatório. |
20 | Data de emissão da GR (Guia de Recolhimento). | Data em que o recurso ingressou na conta de Arrecadação e iniciou o cumprimento do float bancário. Campo Obrigatório. |
21 | Data de Apostilamento | Data em que os ajustes contábeis referentes ao apostilamento devem ser processados. Caso o apostilamento deva ser processado de imediato, informar a data atual.
Obrigatório quando campo Apostilamento = true. |
22 | GR Arrecadação | Guia de Recolhimento de Arrecadação |
23 | GR Classificação | Guia de Recolhimento de Classificação |
24 | Prévia Gerada | Informa se foi gerada uma prévia da contabilização do registro. |
25 | Valor do Fato | Valor do fato contábil.
O Valor deve ser diferente de zero. |
26 | Erro | Seção destinada para a apresentação do(s) Log(s) de erro dos procedimento acionados. |
Regras de Negócio
1.Arrecadar
A Arrecadação consiste em registrar o ingresso do recurso nas contas bancárias do Estado onde se inicia o cumprimento do float bancário.
Os classificadores aplicados à GR de Arrecadação estarão configurados na Regra de Mapeamento (Administração > Estrutura Classificatória > Regra de Mapeamento), o propósito referenciado será ‘Arrecadação Bruta’. O Tipo, Item e Operação Patrimonial utilizados serão configurados nesta regra de mapeamento.
Cada arrecadação será associada ao respectivo documento contábil de arrecadação produzido. Caso um registro de arrecadação não seja incluído em um documento contábil, o motivo deve ser registrado na seção ‘Erro’, na arrecadação respectiva.
2.Classificar
A classificação da receita é a contabilização que permite gerar os saldos orçamentários devidamente classificados da receita arrecadada, bem como produzir as deduções e destinações aplicáveis a esta classificação.
Ao processar o registro, o sistema gera a Guia de Recolhimento (GR) responsável pela Classificação. As regras de dedução aplicáveis serão apresentadas na Guia de Recolhimento e a contabilização apropriada será produzida no Espelho Contábil.
A classificação final utilizada para produção da Guia de Recolhimento será realizada da seguinte forma:
Será obtida a regra de mapeamento que tenha o propósito 100, e que esteja vigente na data de repasse da receita em questão.
A classificação em questão será expandida pela regra de mapeamento obtida, caso a classificação obtida resultante da expansão não possua um classificador do tipo Item Patrimonial, será acrescido o classificador referente ao Item Patrimonial cuja expressão 'Se Receita' é avaliada para verdadeiro, sobre a classificação.
Se houver mais de um classificador Item Patrimonial nestas condições, será gerada um erro informando a ambiguidade em questão. Obtido o Item Patrimonial, será acrescido o classificador Tipo Patrimonial referenciado por ele. A Operação Patrimonial deste Tipo Patrimonial que seja do Tipo de Operação Patrimonial 132 - Classificação de receita previamente arrecadada terá seu classificador correspondente também acrescido à Classificação em questão.
3.Apostilar
Pelo fato do apostilamento expressar um ajuste de classificação, o impacto contábil se dará somente na fase de classificação. O documento contábil de apostilamento será produzido na Data de Apostilamento, desfazendo as contabilizações em classificações indevidas e refazendo-as na classificação adequada. Este processo pode levar a estornos de saldos de repasses a Municípios, a produção destes, ou ambos, dependendo das classificações envolvidas.
Ao realizar o Apostilamento do registro, o sistema gera a Guia de Recolhimento (GR) responsável pela Classificação.
Os classificadores aplicados à GR de Arrecadação estarão configurados na Regra de Mapeamento (Administração > Estrutura Classificatória > Regra de Mapeamento), o propósito referenciado será o ‘100’, que deve estar vigente na data do apostilamento . O Tipo, Item e Operação Patrimonial utilizados serão configurados nesta regra de mapeamento.
4.Anular Arrecadação
A anulação da arrecadação se dá mediante a anulação da GR previamente gerada com o propósito de escriturar a arrecadação. A data de anulação é a data de emissão do documento original. Todos os registros de receita que estejam vinculados ao documento anulado são desvinculados dele e poderão novamente ser alvo de um novo processo de arrecadação.
5.Anular Classificação
A anulação da classificação se dá mediante a anulação da GR previamente gerada com o propósito de escriturar a classificação. A data de anulação é a data de emissão do documento original. Todos os registros de receita que estejam vinculados ao documento anulado são desvinculados dele e poderão novamente ser alvo de um novo processo de classificação.
6.Anular Apostilamento
A anulação do apostilamento se dá mediante a anulação da GR previamente gerada com o propósito de escriturar o apostilamento (GR de Classificação). A data de anulação é a data de emissão do documento original. Todos os registros de receita que estejam vinculados ao documento anulado são desvinculados dele e poderão novamente ser alvo de um novo processo de apostilamento.
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