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|align="left"| Selecione a opção para realizar a alteração de uma nota de empenho já contabilizada. As alterações podem ser de: Anulação ou Reforço. <br/>  
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O empenho poderá ser ANULADO, quando:<br/>
a)A despesa empenhada não for totalmente utilizada (anulação parcial);<br/>
b)Não houver a prestação do serviço contratado (anulação total);<br/>
c)Não for entregue, no todo ou em parte, o material encomendado (anulação total ou parcial);<br/>
d)A obra não tenha sido executada (anulação total);<br/>
e)A Nota de Empenho for extraída incorreta ou indevidamente (anulação total).  <br/>
Se a anulação for feita com base no item “e”, acima, a Autorização de Empenho (AE) extraída em substituição à NE anulada não será considerada posterior ao compromisso assumido, por ser ato de retificação.  <br/>
Na anulação de empenho, a importância anteriormente comprometida reverte à respectiva dotação, tornando-se disponível para novo empenho ou descentralização, respeitado o regime de exercício. <br/>
A anulação será feita através de Autorização de Empenho, que deverá especificar o item ou itens anulados do empenho, bem como o motivo da anulação, e se ela é total ou parcial. <br/>
A anulação de um reforço é feita sobre a Nota de Empenho inicial, que recebeu o reforço. A anulação de um complemento é feita sobre a Nota de Empenho que fez o complemento. <br/>
O empenho poderá ser ROFORÇADO, quando:<br/>
No sistema existe a figura do reforço do empenho e poderá ser emitida Autorização de Empenho para reforço de Nota de Empenho original, desde que esta tenha sido emitida na modalidade estimativa ou global, e tenha saldo no crédito disponível. Caso o empenho original já tenha sido liquidado,  terá que ser feito uma nova liquidação para este reforço.<br/>
O valor do reforço será incorporado à Nota de Empenho (NE) que irá reforçar. Portanto, o pagamento será feito integralmente pela NE que recebeu o reforço. A Unidade Orçamentária, o Programa de Trabalho, a Fonte de Recursos, a Natureza da Despesa e a Unidade Gestora da Autorização de Empenho de Reforço serão as mesmas que as da NE que está sendo reforçada. A Modalidade de Empenho, Modalidade de Licitação e a Referência da Dispensa, serão, também, as mesmas da NE que está sendo reforçada.
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==Regras:==
'''Anulação de Empenho'''
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O empenho poderá ser ANULADO, quando:<br/>
a)A despesa empenhada não for totalmente utilizada (anulação parcial);<br/>
b)Não houver a prestação do serviço contratado (anulação total);<br/>
c)Não for entregue, no todo ou em parte, o material encomendado (anulação total ou parcial);<br/>
d)A obra não tenha sido executada (anulação total);<br/>
e)A Nota de Empenho for extraída incorreta ou indevidamente (anulação total).  <br/>
Se a anulação for feita com base no item “e”, acima, a Autorização de Empenho (AE) extraída em substituição à NE anulada não será considerada posterior ao compromisso assumido, por ser ato de retificação.  <br/>
Na anulação de empenho, a importância anteriormente comprometida reverte à respectiva dotação, tornando-se disponível para novo empenho ou descentralização, respeitado o regime de exercício. <br/>
A anulação será feita através de Autorização de Empenho, que deverá especificar o item ou itens anulados do empenho, bem como o motivo da anulação, e se ela é total ou parcial. <br/>
A anulação de um reforço é feita sobre a Nota de Empenho inicial, que recebeu o reforço. A anulação de um complemento é feita sobre a Nota de Empenho que fez o complemento. <br/>
'''Reforço da Nota de Empenho:'''
O empenho poderá ser ROFORÇADO, quando:<br/>
No sistema existe a figura do reforço do empenho e poderá ser emitida Autorização de Empenho para reforço de Nota de Empenho original, desde que esta tenha sido emitida na modalidade estimativa ou global, e tenha saldo no crédito disponível. Caso o empenho original já tenha sido liquidado,  terá que ser feito uma nova liquidação para este reforço.<br/>
O valor do reforço será incorporado à Nota de Empenho (NE) que irá reforçar. Portanto, o pagamento será feito integralmente pela NE que recebeu o reforço. A Unidade Orçamentária, o Programa de Trabalho, a Fonte de Recursos, a Natureza da Despesa e a Unidade Gestora da Autorização de Empenho de Reforço serão as mesmas que as da NE que está sendo reforçada. A Modalidade de Empenho, Modalidade de Licitação e a Referência da Dispensa, serão, também, as mesmas da NE que está sendo reforçada.
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==Navegação==
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Edição das 13h32min de 25 de novembro de 2016

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Descrição da Interface

Identificador Campo Descrição
1 Data de emissão Informe ou selecione a data de emissão da nota de empenho.
2 Unidade Gestora Informe ou selecione o código da unidade gestora responsável pela emissão da nota de empenho.
3 Alteração Selecione a opção para realizar a alteração de uma nota de empenho já contabilizada. As alterações podem ser de: Anulação ou Reforço.
4 Tipo de Credor Selecione o tipo de credor que será beneficiário da nota de empenho, são considerados credores, pessoas físicas ou jurídicas, credores genéricos ou unidades gestoras que constam nos documentos orçamentários e financeiros, como favorecidos de obrigações contraídas pelas unidades gestoras
5 Código Informe ou selecione o código do credor, ou seja, informe o CPF, CNPJ, Inscrição Genérica ou Unidade Gestora do beneficiário da nota de empenho.
6 Nome Informe ou selecione o nome do credor que será beneficiário da nota de empenho, caso o código do credor já tenha sido informado o nome do credor é automaticamente preenchido.
7 Crédito disponível Apresenta o crédito disponível na conta contábil para Contabilizar a nota de empenho. O valor é apresentado após o preenchimento da classificação do empenho.
8 Saldo de produtos a detalhar Apresenta o valor que ainda falta detalhar na aba Produtos, considerando o valor informado na aba Itens, ou seja, apresenta o valor informado na aba itens menos o valor informado na aba Produtos. O valor informado nas abas Itens, Produtos e Cronograma devem ser iguais.
9 Saldo de cronograma a detalhar Apresenta o valor que ainda falta ser informado na aba Cronograma, considerando o valor informado na aba Itens, ou seja, apresenta o valor informado na aba itens menos o valor informado na aba Cronograma. O valor informado nas abas Itens, Produtos e Cronograma devem ser iguais.
10 Data de lançamento Data preenchida automaticamente com a data em que o documento foi contabilizado, é preenchida após contabilizar a nota de empenho.
11 Número Número de identificação único gerado pelo sistema, após contabilizar ou salvar como rascunho o documento.
12 Status do Documento Apresenta o status do documento: Não contabilizado ou Contabilizado.
13 Botão Contabilizar Efetua a contabilização da nota de empenho.
14 Botão Anular Efetua a anulação de um documento já contabilizado. Opção habilitada somente ao Visualizar o documento.
15 Botão Imprimir Permite realizar a impressão das informações da nota de empenho.
16 Botão Diagnóstico Contábil Apresenta o diagnóstico contábil, exibindo o saldo das contas contábeis que serão alteradas.
17 Botão Salvar Rascunho Permite que as informações já cadastradas sejam salvas como rascunho.
18 Botão Cancelar Permite cancelar a inclusão da nota de empenho, retornando para a página anterior.

Regras:

Anulação de Empenho O empenho poderá ser ANULADO, quando:
a)A despesa empenhada não for totalmente utilizada (anulação parcial);
b)Não houver a prestação do serviço contratado (anulação total);
c)Não for entregue, no todo ou em parte, o material encomendado (anulação total ou parcial);
d)A obra não tenha sido executada (anulação total);
e)A Nota de Empenho for extraída incorreta ou indevidamente (anulação total).
Se a anulação for feita com base no item “e”, acima, a Autorização de Empenho (AE) extraída em substituição à NE anulada não será considerada posterior ao compromisso assumido, por ser ato de retificação.
Na anulação de empenho, a importância anteriormente comprometida reverte à respectiva dotação, tornando-se disponível para novo empenho ou descentralização, respeitado o regime de exercício.
A anulação será feita através de Autorização de Empenho, que deverá especificar o item ou itens anulados do empenho, bem como o motivo da anulação, e se ela é total ou parcial.
A anulação de um reforço é feita sobre a Nota de Empenho inicial, que recebeu o reforço. A anulação de um complemento é feita sobre a Nota de Empenho que fez o complemento.
Reforço da Nota de Empenho: O empenho poderá ser ROFORÇADO, quando:
No sistema existe a figura do reforço do empenho e poderá ser emitida Autorização de Empenho para reforço de Nota de Empenho original, desde que esta tenha sido emitida na modalidade estimativa ou global, e tenha saldo no crédito disponível. Caso o empenho original já tenha sido liquidado, terá que ser feito uma nova liquidação para este reforço.
O valor do reforço será incorporado à Nota de Empenho (NE) que irá reforçar. Portanto, o pagamento será feito integralmente pela NE que recebeu o reforço. A Unidade Orçamentária, o Programa de Trabalho, a Fonte de Recursos, a Natureza da Despesa e a Unidade Gestora da Autorização de Empenho de Reforço serão as mesmas que as da NE que está sendo reforçada. A Modalidade de Empenho, Modalidade de Licitação e a Referência da Dispensa, serão, também, as mesmas da NE que está sendo reforçada.

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