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*'''Lac Debt Group''': É o grupo de especialistas de dívida da América Latina e Caribe, criado em Março de 2005. O grupo é formado por 26 países da América Latina e Caribe. | |||
Lançamento: Ato administrativo que visa liquidar a obrigação tributária, através da identificação do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo, mensuração da base de cálculo e aplicação de alíquota. | Os principais objetivos do Lac Debt Group estão relacionados a apoiar a cooperação regional visando a criar um ambiente mais homogêneo nos mercados de dívida e títulos para: | ||
Lei: Regra geral, justa e permanente estabelecida por vontade imperativa do Estado. Qualquer norma jurídica obrigatória, de efeito social, emanada do poder público competente. Conceitua-se como dispositivo a parte da lei que contém os preceitos coercitivos devidamente coordenados e articulados. | ** Contribuir para a efetividade dos Escritórios de Gestão de Dívida nos países da região; | ||
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Lei que compreende as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. | ** Reduzir o custo da dívida; | ||
Lei de Meios: Sinônimo de Lei Orçamentária ou Lei de Orçamento. Assim denominada porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública. | ** Consolidar a harmonização de normas e regulamentos relacionadas ao setor na América Latina; e | ||
Lei de Responsabilidade Fiscal: A Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, visando a regulamentação da Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento (Título VI), cujo Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal. | ** Favorecer o desenvolvimento dos setores financeiros e de capital. | ||
Leilão: Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação. | *'''Lançamento''': Ato administrativo que visa liquidar a obrigação tributária, através da identificação do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo, mensuração da base de cálculo e aplicação de alíquota. | ||
Lei Orçamentária Anual (LOA): Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. | *'''Lei''': Regra geral, justa e permanente estabelecida por vontade imperativa do Estado. Qualquer norma jurídica obrigatória, de efeito social, emanada do poder público competente. Conceitua-se como dispositivo a parte da lei que contém os preceitos coercitivos devidamente coordenados e articulados. | ||
Licitação: É o conjunto de procedimentos adotados pela administração pública visando a aquisição de bens e serviços. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão, concurso público e pregão. | *'''Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)''': Lei que compreende as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. | ||
Liquidação da Despesa: Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. | *'''Lei de Meios''': Sinônimo de Lei Orçamentária ou Lei de Orçamento. Assim denominada porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública. | ||
*'''Lei de Responsabilidade Fiscal''': A Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, visando a regulamentação da Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento (Título VI), cujo Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal. | |||
*'''Leilão''': Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação. | |||
*'''Lei Orçamentária Anual (LOA)''': Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. | |||
*'''Licitação''': É o conjunto de procedimentos adotados pela administração pública visando a aquisição de bens e serviços. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão, concurso público e pregão. | |||
*'''Liquidação da Despesa''': Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. |
Edição das 15h36min de 25 de novembro de 2013
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- Lac Debt Group: É o grupo de especialistas de dívida da América Latina e Caribe, criado em Março de 2005. O grupo é formado por 26 países da América Latina e Caribe.
Os principais objetivos do Lac Debt Group estão relacionados a apoiar a cooperação regional visando a criar um ambiente mais homogêneo nos mercados de dívida e títulos para:
- Contribuir para a efetividade dos Escritórios de Gestão de Dívida nos países da região;
- Reduzir o custo da dívida;
- Consolidar a harmonização de normas e regulamentos relacionadas ao setor na América Latina; e
- Favorecer o desenvolvimento dos setores financeiros e de capital.
- Lançamento: Ato administrativo que visa liquidar a obrigação tributária, através da identificação do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo, mensuração da base de cálculo e aplicação de alíquota.
- Lei: Regra geral, justa e permanente estabelecida por vontade imperativa do Estado. Qualquer norma jurídica obrigatória, de efeito social, emanada do poder público competente. Conceitua-se como dispositivo a parte da lei que contém os preceitos coercitivos devidamente coordenados e articulados.
- Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): Lei que compreende as metas e prioridades da Administração Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
- Lei de Meios: Sinônimo de Lei Orçamentária ou Lei de Orçamento. Assim denominada porque possibilita os meios para o desenvolvimento das ações relativas aos diversos órgãos e entidades que integram a administração pública.
- Lei de Responsabilidade Fiscal: A Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, visando a regulamentação da Constituição Federal, na parte da Tributação e do Orçamento (Título VI), cujo Capítulo II estabelece as normas gerais de finanças públicas a serem observadas pelos três níveis de governo: Federal, Estadual e Municipal.
- Leilão: Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.
- Lei Orçamentária Anual (LOA): Lei especial que contém a discriminação da receita e da despesa pública, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
- Licitação: É o conjunto de procedimentos adotados pela administração pública visando a aquisição de bens e serviços. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão, concurso público e pregão.
- Liquidação da Despesa: Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.