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*'''Pagamento''': Último estágio da despesa pública. Caracteriza-se pela emissão de ordem bancária em favor do credor. | *'''Pagamento''': Último estágio da despesa pública. Caracteriza-se pela emissão de ordem bancária em favor do credor. | ||
Pagamentos de Sentenças Judiciárias: Despesas em virtude de sentenças judiciárias. Far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos. | *'''Pagamentos de Sentenças Judiciárias''': Despesas em virtude de sentenças judiciárias. Far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos. | ||
*'''Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP''':. A contribuição para o PIS/Pasep foi instituída pelas Leis Complementares n.º 07, de 07 de setembro de 1970, e n.º 08, de 03 de dezembro de 1970. Atualmente, tal contribuição é regida fundamentalmente pela Lei n.º 9.715, de 25 de novembro de 1998, e pelo Decreto Federal n.º 4.524/02. Alíquota é de 1%, incidente no âmbito da Administração Direta do Estado de São Paulo e é apurada sobre as Receitas Correntes e de Transferências de Capital, arrecadadas. *'''Deduções''': Receitas transferidas aos Municípios e Repasses para as Universidades do Estado. Do valor apurado a Pagar: deduzem-se os valores retidos pela União nos casos de FPE; IPI/Exportação; Desoneração; FEX; Imposto sobre Ouro; CIDE; Royalties ( Lei 7990 e 7525); CFEM e ANEEL. A legislação garante a dedução da base de cálculo, da Contribuição ao PASEP, das transferências efetuadas às outras entidades públicas. Data de Pagamento: até o vigésimo dia útil subseqüente ao mês de arrecadação | *'''Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP''':. A contribuição para o PIS/Pasep foi instituída pelas Leis Complementares n.º 07, de 07 de setembro de 1970, e n.º 08, de 03 de dezembro de 1970. Atualmente, tal contribuição é regida fundamentalmente pela Lei n.º 9.715, de 25 de novembro de 1998, e pelo Decreto Federal n.º 4.524/02. Alíquota é de 1%, incidente no âmbito da Administração Direta do Estado de São Paulo e é apurada sobre as Receitas Correntes e de Transferências de Capital, arrecadadas. *'''Deduções''': Receitas transferidas aos Municípios e Repasses para as Universidades do Estado. Do valor apurado a Pagar: deduzem-se os valores retidos pela União nos casos de FPE; IPI/Exportação; Desoneração; FEX; Imposto sobre Ouro; CIDE; Royalties ( Lei 7990 e 7525); CFEM e ANEEL. A legislação garante a dedução da base de cálculo, da Contribuição ao PASEP, das transferências efetuadas às outras entidades públicas. Data de Pagamento: até o vigésimo dia útil subseqüente ao mês de arrecadação | ||
*'''Passivo''': Contas relativas às obrigações, que uma pessoa física ou jurídica deve satisfazer. Evidencia as origens dos recursos aplicados no ativo, dividindo-se em passivo circulante, exigível de curto e longo prazos, resultados de exercícios futuros, patrimônio líquido e passivo compensado. | *'''Passivo''': Contas relativas às obrigações, que uma pessoa física ou jurídica deve satisfazer. Evidencia as origens dos recursos aplicados no ativo, dividindo-se em passivo circulante, exigível de curto e longo prazos, resultados de exercícios futuros, patrimônio líquido e passivo compensado. |
Edição das 14h45min de 25 de novembro de 2013
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- Pagamento: Último estágio da despesa pública. Caracteriza-se pela emissão de ordem bancária em favor do credor.
- Pagamentos de Sentenças Judiciárias: Despesas em virtude de sentenças judiciárias. Far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos.
- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público-PASEP:. A contribuição para o PIS/Pasep foi instituída pelas Leis Complementares n.º 07, de 07 de setembro de 1970, e n.º 08, de 03 de dezembro de 1970. Atualmente, tal contribuição é regida fundamentalmente pela Lei n.º 9.715, de 25 de novembro de 1998, e pelo Decreto Federal n.º 4.524/02. Alíquota é de 1%, incidente no âmbito da Administração Direta do Estado de São Paulo e é apurada sobre as Receitas Correntes e de Transferências de Capital, arrecadadas. *Deduções: Receitas transferidas aos Municípios e Repasses para as Universidades do Estado. Do valor apurado a Pagar: deduzem-se os valores retidos pela União nos casos de FPE; IPI/Exportação; Desoneração; FEX; Imposto sobre Ouro; CIDE; Royalties ( Lei 7990 e 7525); CFEM e ANEEL. A legislação garante a dedução da base de cálculo, da Contribuição ao PASEP, das transferências efetuadas às outras entidades públicas. Data de Pagamento: até o vigésimo dia útil subseqüente ao mês de arrecadação
- Passivo: Contas relativas às obrigações, que uma pessoa física ou jurídica deve satisfazer. Evidencia as origens dos recursos aplicados no ativo, dividindo-se em passivo circulante, exigível de curto e longo prazos, resultados de exercícios futuros, patrimônio líquido e passivo compensado.
- Passivo Circulante: Depósitos, restos a pagar, antecipações de receita, bem como outras obrigações pendentes ou em circulação, exigíveis até o término do exercício seguinte.
- Passivo Compensado: Contas com função precípua de controle, relacionadas aos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que, direta ou indiretamente, possam vir a afetá-lo, inclusive as referentes a atos e fatos relacionados com a execução orçamentária e financeira.
- Patrimônio: Conjunto de bens direitos e obrigações de uma entidade.
- Patrimônio Líquido: Capital autorizado, as reservas de capital e outras que forem definidas, bem como o resultado acumulado e não destinado.
- Patrimônio Público: Conjunto de bens à disposição da coletividade.
- Pessoal e Encargos Sociais: Despesa com o pagamento pelo efetivo serviço exercido de cargo/emprego ou função no setor público, quer civil ou militar, ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador.
- Planejamento: Metodologia de administração que consiste, basicamente, em determinar os objetivos a alcançar, as ações a serem realizadas, compatibilizando-as com os meios disponíveis para sua execução. Essa concepção da ação planejada é também conhecida como planejamento normativo.
- Plano de Contas: Estruturação ordenada e sistematizada das contas utilizáveis numa entidade. O plano contém diretrizes técnicas gerais e específicas que orientam a feitura dos registros dos atos praticados e dos fatos ocorridos na entidade.
- Plano Plurianual: Lei que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Vigora por cinco anos, sendo elaborado no primeiro ano do mandato, abrangendo até o primeiro ano do mandato seguinte.
- Política Fiscal: Coordenação da tributação, dívida pública e despesas governamentais, com o objetivo de promover o desenvolvimento e a estabilização da economia.
- Política Monetária: Controle do sistema bancário e monetário exercido pelo governo federal, com a finalidade de propiciar estabilidade para o valor da moeda, equilíbrio no balanço de pagamentos, pleno emprego e outros objetivos correlatos.
- Precatório: Ver Pagamento de Sentenças Judiciárias.
- Preço Público: O do serviço vendido pelo poder público, mensurado em uma unidade de medida (divisível) diferente do preço de mercado.
- Prestação de Contas: Demonstrativo organizado pelo próprio agente, entidade ou pessoa designada, acompanhado ou não de documentos comprobatórios das operações de receita e despesa, os quais, se aprovados pelo Ordenador de Despesa, integrarão a sua tomada de contas; é também o levantamento organizado pelo Serviço de Contabilidade das entidades da Administração Indireta, inclusive das Fundações instituídas pelo Poder Público.
- Previsão: Num sentido mais amplo, é prever a direção e a extensão, partindo do conhecimento do presente, do passado, e com base em certas hipóteses sobre o futuro. Admite a probabilidade e exclui a certeza absoluta.
- Previsão Orçamentária: A previsão orçamentária é o ato de planejamento das atividades financeiras do Estado
- Princípios Orçamentários: Regras que cercam a instituição orçamentária, visando a dar-lhe consistência, principalmente no que se refere ao controle pelo Poder Legislativo. Os principais são: universalidade, unidade, exclusividade, especificação, periodicidade, autorização prévia, exatidão, clareza, publicidade, equilíbrio e programação.
- Prioridade: Grau de precedência que representa o projeto/atividade dentro da programação estabelecida, tanto para a unidade orçamentária quanto para o órgão setorial e o órgão central.
- Procedimento: é o ato que compõe determinado processo. Exemplo: publicação do edital, remessa de avisos eletrônicos (via e-mail), abertura de envelopes de habilitação/propostas.
- Processo: é o conjunto de atos e documentos que compõe determinada a rotina legal.
- Processo Orçamentário: Conjunto das funções a serem cumpridas pelo orçamento em termos de planejamento (decisão quanto aos objetivos, recursos e políticas sobre aquisição, utilização e disposição desses recursos), controle gerencial (obtenção e utilização eficaz e eficiente dos recursos no atingimento dos objetivos) e controle operacional (eficácia e eficiência na execução das ações específicas).
- Programa de Trabalho – PT (Classificação Funcional Programática): Elenco de projetos ou atividades que identificam as ações a serem realizadas pelas entidades. É representado por uma estrutura que permite a elaboração e execução orçamentária, bem como o controle e acompanhamento dos planos definidos pela instituição para ser exercido em um determinado período. Sua estrutura, formada por 17 dígitos, tem a seguinte composição:
Função: xx
Sub Função:xxx
Programa:xxxx
Projeto/Atividade:xxxx
- Programa de Trabalho Resumido - PTRES: É um código de 6 dígitos que representa a fusão do Órgão e da Unidade Orçamentária com seu respectivo Programa de Trabalho, com vistas a facilitar o cadastramento dos empenhos e as consultas orçamentárias específicas no SIGEFES.
Órgão:xx
UO:xx
Seqüencial:xx
- Programação da Execução Orçamentária: Detalhamento da execução do programa de trabalho ao longo do exercício, tendo em conta as características, exigências e interdependência das ações, visando sua compatibilização com o fluxo da receita, a maximização dos resultados e a minimização dos desperdícios e ociosidade dos recursos.
- 'Programação de Desembolso – PD: Documento do SIGEFES que permite programar o pagamento das despesas autorizadas, registradas nas Notas de Lançamentos.
- Programação Financeira: Atividades relativas ao orçamento de caixa, compreendendo a previsão do comportamento da receita, a consolidação dos cronogramas de desembolso e o estabelecimento do fluxo de caixa.
- Programação Orçamentária: Identificação dos produtos finais de uma organização, representados pelos seus programas e subprogramas, fixados a partir dos objetivos constantes dos planos de governo, além da determinação dos recursos reais e financeiros exigidos e das medidas de coordenação e compatibilização requeridas.
- Programa de Trabalho: Elenco de projetos e/ou atividades que identificam as ações a serem realizadas pelas Unidades Orçamentárias.
- Programa: Desdobramento da classificação funcional programática, através do qual se faz a ligação entre os planos de longo e médio prazo aos orçamentos plurianuais e anuais, representando os meios e instrumentos de ação, organicamente articulados para o cumprimento das funções. Os programas, geralmente, representam os produtos finais da ação governamental.
- Projeto: Instrumento cuja programação deve ser articulada e compatibilizada com outros, para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo.
- Projeto Básico: Conjunto de elementos que definem a obra ou serviço, ou complexo de obras e serviços, objeto de uma licitação, e que possibilita a estimativa de seu custo final e prazo de execução.
- Projeto Executivo: Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra.
- Proposta: Em licitação é o documento através do qual o licitante participa do certame oferecendo seu bem/serviço à administração pública, nas condições solicitadas pelo edital.
- Proposta Orçamentária: Previsão da receita e despesa para um exercício, com os respectivos quadros e justificativas. No caso do Estado, materializa o Projeto de Lei Orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa.
- Publicação: são todos os atos que tem por finalidade divulgar de forma ampla e irrestrita, determinado processo. Ex: Diário Oficial – jornais – boletins – internet – murais.