U: mudanças entre as edições

De Wiki Siafe-CE
Ir para navegação Ir para pesquisar
imported>Alexandre
(Criou página com 'A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Z *'''Unidade Gestora Fi...')
 
imported>Alexandre
Sem resumo de edição
Linha 7: Linha 7:
*'''Unidade Gestora Executora – UGE (XXX101 a XXX999)''': É o atributo dado ao nível de unidade de despesa na administração direta e indireta no SIGEFES, a qual cabe a execução orçamentária e financeira da despesa propriamente dita.
*'''Unidade Gestora Executora – UGE (XXX101 a XXX999)''': É o atributo dado ao nível de unidade de despesa na administração direta e indireta no SIGEFES, a qual cabe a execução orçamentária e financeira da despesa propriamente dita.
*'''UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – UO''': Consiste em cada uma das Unidades do Órgão, para qual a Lei Orçamentária consigna dotações orçamentárias específicas.
*'''UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – UO''': Consiste em cada uma das Unidades do Órgão, para qual a Lei Orçamentária consigna dotações orçamentárias específicas.
Unidade Gestora – Administração Indireta''': Para as Autarquias, Fundações e Universidades, as unidades gestoras poderão ser  desdobradas no SIGEFES mediante solicitação à Secretaria da Fazenda.
*'''Unidade Gestora – Administração Indireta''': Para as Autarquias, Fundações e Universidades, as unidades gestoras poderão ser  desdobradas no SIGEFES mediante solicitação à Secretaria da Fazenda.
*'''Universalidade do Orçamento''': Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.
*'''Universalidade do Orçamento''': Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.

Edição das 15h04min de 25 de novembro de 2013

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Z


  • Unidade Gestora Financeira – UGF (XX0001 a XX0009): É a unidade com atributos de gerir e controlar os recursos financeiros no SIGEFES, centralizando as operações e as transações de contas bancárias.
  • Unidade Gestora Orçamentária – UGO (XXX010 a XXX029): É a unidade com atributos de gerir e controlar os recursos orçamentários no SIGEFES, relacionada a uma unidade orçamentária mediante a qual serão centralizadas todas as operações de natureza orçamentária, dentre as quais a distribuição de recursos às unidades de despesa e Fundos Especiais de Despesa, controle de quota fixada e dotação contingenciada.
  • Unidade Gestora de Fundos Especiais – UGFD (XXX030 a XXX100): Constituem para efeitos do SIGEFES - Unidade Gestora Financeiras e Executoras.
  • Unidade Gestora Executora – UGE (XXX101 a XXX999): É o atributo dado ao nível de unidade de despesa na administração direta e indireta no SIGEFES, a qual cabe a execução orçamentária e financeira da despesa propriamente dita.
  • UNIDADE ORÇAMENTÁRIA – UO: Consiste em cada uma das Unidades do Órgão, para qual a Lei Orçamentária consigna dotações orçamentárias específicas.
  • Unidade Gestora – Administração Indireta: Para as Autarquias, Fundações e Universidades, as unidades gestoras poderão ser desdobradas no SIGEFES mediante solicitação à Secretaria da Fazenda.
  • Universalidade do Orçamento: Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.