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Edição das 19h50min de 20 de março de 2015
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Índice
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- Impostos: Tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte. Basicamente, os fatos geradores de impostos são: Patrimônio: tributado por impostos diretos como, por exemplo, o IPTU, o IPVA e o ITR; Renda: tributada por impostos diretos cuja base de cálculo é constituída pelos fluxos anuais de rendimentos; Consumo: a compra e venda de mercadorias e serviços constituem o fato dominante, variando apenas o momento em que o imposto é cobrado (do produtor - IPI, ou do consumidor - ICMS) e a base de cálculo de operação (se o valor adicionado ou o total de transação). Atualmente, todos os impostos sobre o consumo são IVA, ou seja, sobre o valor agregado.
- Impostos Diretos: Tributos cujos contribuintes são os mesmos indivíduos que arcam com o ônus da respectiva contribuição.
- Impostos Gerais: Incidem amplamente sobre determinado conjunto de transações, como a venda de produtos industrializados.
- Impostos Indiretos: Tributos que os contribuintes podem transferir o ônus da contribuição, total ou parcialmente, para terceiros.
- Incentivo Fiscal: Assume, geralmente, a forma de isenção parcial ou total de um imposto, tendo por objetivo, incrementar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a distribuição de renda do país.
- Indicadores Econômicos: Entende-se por indicador o elemento que permite o acompanhamento de um fenômeno em observação. Alguns indicadores econômicos, baseados em variáveis conhecidas, são construídos (tais como o consumo industrial de energia elétrica, venda de eletrodomésticos e de autoveículos etc.), e seu comportamento passa a identificar o comportamento provável da atividade econômica. Evidências desse tipo são utilizadas como "termômetros" pelos mentores da política econômica para mudança e redirecionamento dos instrumentos de política. A previsão orçamentária de recursos requer a construção ou adoção de indicadores que possibilitem acompanhar oscilações de curto prazo das variáveis que afetam o comportamento das receitas.
- Índice de Preços ao Consumidor (IPC): Índice calculado pela FIBGE entre os dias 16 de um mês e 15 do mês seguinte. Sua metodologia de cálculo é a mesma utilizada para o INPC, diferindo apenas quanto ao período de coleta de dados.
- Índice de Preços ao Consumidor FIPE (IPC-FIPE): Índice calculado pela USP no período compreendido entre os dias 01 e 30 de cada mês. Apura a variação dos preços para as famílias domiciliadas na região de São Paulo, com rendimentos entre 01 e 05 salários mínimos.
- Índice Geral de Preços (IGP): Índice calculado pela Fundação Getúlio Vargas nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro e São Paulo, no período entre o dia 12 e o último dia de cada mês. É composto pela ponderação de três outros índices, com os seguintes pesos: Índice de Preço no Atacado (IPA), 60%; Índice de Preço ao Consumidor (IPC), 30% e Índice Nacional da Construção Civil (INCC), 10%.
- Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC): Calculado pela FIBGE entre os dias 01 e 30 de cada mês. Compõe-se do cruzamento de dois parâmetros: a pesquisa de preços de nove regiões de produção econômica, cruzada com a pesquisa de orçamento familiar, (POF) que abrange famílias com renda de 1 (um) a 8 (oito) salários mínimos.
- Ingressos Públicos ou Entradas: Importâncias em dinheiro, a qualquer título, recebidas pelos cofres públicos. Nem todos os ingressos constituem receitas públicas, uma vez que alguns se caracterizam como simples movimentos de fundos, isto é, não se incorporam ao patrimônio do Estado, uma vez que suas entradas condicionam-se a uma restituição posterior.
- Inscrição Genérica: A identificação do credor é feita, no SIGEFES, através do CGC ou CPF, e na falta destes, excepcionalmente, é atribuído código de 9 dígitos para os seguintes tipos de inscrição genérica:
CC - CENTRO DE CUSTOS DV - DIVIDA FUNDADA EX - DETAL. DIF. CGC,CPF,UGGESTAO,NE,NL,OB. IM - IMOVEIS PE - UNIDADE GESTORA RESPONSAVEL - U.G.R PF - DETAL.DIF.CGC,CPF,UGGESTAO,NE,NL,OB
- Investimentos: Despesas de capital destinadas ao planejamento e à execução de obras públicas, à realização de programas especiais de trabalho e à aquisição de instalações, equipamento e material permanente.
- Inversões Financeiras: Dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou bens de capital já em utilização; a títulos financeiros e à constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas, inclusive às operações bancárias ou de seguros.
- Isenção: Favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o contribuinte do pagamento do um tributo devido. Na isenção, a obrigação de pagar o tributo existe, mas foi dispensada. Na imunidade, essa obrigação inexiste.