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*'''Unidade Administrativa''': Segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.
*'''Unidade Administrativa''': Segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.
*'''Unidade Aplicadora''': Unidade responsável pela aplicação de recursos orçamentários transferidos de outras unidades, com vistas ao desenvolvimento da programação objeto da transferência.  
*'''Unidade Aplicadora''': Unidade responsável pela aplicação de recursos orçamentários transferidos de outras unidades, com vistas ao desenvolvimento da programação objeto da transferência.  
*'''Unidade Gestora Financeira – UGF (XX0001 a XX0009)''': É a unidade com atributos de gerir e controlar os recursos financeiros no Siafe-TO, centralizando as operações e as transações de contas bancárias.
*'''Unidade Gestora Financeira – UGF (XX0001 a XX0009)''': É a unidade com atributos de gerir e controlar os recursos financeiros no Siafe-CE, centralizando as operações e as transações de contas bancárias.
*'''Unidade Gestora Orçamentária – UGO (XXX010 a XXX029)''': É a unidade com atributos de gerir e controlar os recursos orçamentários no Siafe-TO, relacionada a uma unidade orçamentária mediante a qual serão centralizadas todas as operações de natureza orçamentária, dentre as quais a distribuição de recursos às unidades de despesa e Fundos Especiais de Despesa, controle de quota fixada e dotação contingenciada.
*'''Unidade Gestora Orçamentária – UGO (XXX010 a XXX029)''': É a unidade com atributos de gerir e controlar os recursos orçamentários no Siafe-CE, relacionada a uma unidade orçamentária mediante a qual serão centralizadas todas as operações de natureza orçamentária, dentre as quais a distribuição de recursos às unidades de despesa e Fundos Especiais de Despesa, controle de quota fixada e dotação contingenciada.
*'''Unidade Gestora de Fundos Especiais – UGFD (XXX030 a XXX100)''': Constituem para efeitos do Siafe-TO - Unidade Gestora Financeiras e Executoras.
*'''Unidade Gestora de Fundos Especiais – UGFD (XXX030 a XXX100)''': Constituem para efeitos do Siafe-CE - Unidade Gestora Financeiras e Executoras.
*'''Unidade Gestora Executora – UGE (XXX101 a XXX999)''': É o atributo dado ao nível de unidade de despesa na administração direta e indireta no Siafe-TO, a qual cabe a execução orçamentária e financeira da despesa propriamente dita.
*'''Unidade Gestora Executora – UGE (XXX101 a XXX999)''': É o atributo dado ao nível de unidade de despesa na administração direta e indireta no Siafe-CE, a qual cabe a execução orçamentária e financeira da despesa propriamente dita.
*'''Unidade Orçamentária – UO''': Consiste em cada uma das Unidades do Órgão, para qual a Lei Orçamentária consigna dotações orçamentárias específicas.
*'''Unidade Orçamentária – UO''': Consiste em cada uma das Unidades do Órgão, para qual a Lei Orçamentária consigna dotações orçamentárias específicas.
*'''Unidade Gestora – Administração Indireta''': Para as Autarquias, Fundações e Universidades, as unidades gestoras poderão ser  desdobradas no Siafe-TO mediante solicitação à Secretaria da Fazenda.
*'''Unidade Gestora – Administração Indireta''': Para as Autarquias, Fundações e Universidades, as unidades gestoras poderão ser  desdobradas no Siafe-CE, mediante solicitação à Secretaria da Fazenda.
*'''Universalidade do Orçamento''': Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.
*'''Universalidade do Orçamento''': Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.
*'''Unidade Polo''': Unidade responsável pela entrada no Siafe-TO dos dados das unidades "off line" de sua jurisdição.
*'''Unidade Polo''': Unidade responsável pela entrada no Siafe-CE dos dados das unidades "off line" de sua jurisdição.
*'''Unidade Transferidora''': Figura que existe na estrutura orçamentária apenas para viabilizar a transferência de recursos para outras unidades que são, efetivamente, as responsáveis pelo desenvolvimento da programação objeto da transferência.<br/>
*'''Unidade Transferidora''': Figura que existe na estrutura orçamentária apenas para viabilizar a transferência de recursos para outras unidades que são, efetivamente, as responsáveis pelo desenvolvimento da programação objeto da transferência.<br/>
*'''Unit Account (UAC)''': Unidade monetária de um contrato junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (modalidade cesta de moedas), utilizada para dar equivalência em cálculos de contratos diferentes.
*'''Unit Account (UAC)''': Unidade monetária de um contrato junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (modalidade cesta de moedas), utilizada para dar equivalência em cálculos de contratos diferentes.

Edição atual tal como às 18h48min de 5 de julho de 2022

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Índice

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Z


  • Unidade Administrativa: Segmento da administração direta ao qual a lei orçamentária anual não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.
  • Unidade Aplicadora: Unidade responsável pela aplicação de recursos orçamentários transferidos de outras unidades, com vistas ao desenvolvimento da programação objeto da transferência.
  • Unidade Gestora Financeira – UGF (XX0001 a XX0009): É a unidade com atributos de gerir e controlar os recursos financeiros no Siafe-CE, centralizando as operações e as transações de contas bancárias.
  • Unidade Gestora Orçamentária – UGO (XXX010 a XXX029): É a unidade com atributos de gerir e controlar os recursos orçamentários no Siafe-CE, relacionada a uma unidade orçamentária mediante a qual serão centralizadas todas as operações de natureza orçamentária, dentre as quais a distribuição de recursos às unidades de despesa e Fundos Especiais de Despesa, controle de quota fixada e dotação contingenciada.
  • Unidade Gestora de Fundos Especiais – UGFD (XXX030 a XXX100): Constituem para efeitos do Siafe-CE - Unidade Gestora Financeiras e Executoras.
  • Unidade Gestora Executora – UGE (XXX101 a XXX999): É o atributo dado ao nível de unidade de despesa na administração direta e indireta no Siafe-CE, a qual cabe a execução orçamentária e financeira da despesa propriamente dita.
  • Unidade Orçamentária – UO: Consiste em cada uma das Unidades do Órgão, para qual a Lei Orçamentária consigna dotações orçamentárias específicas.
  • Unidade Gestora – Administração Indireta: Para as Autarquias, Fundações e Universidades, as unidades gestoras poderão ser desdobradas no Siafe-CE, mediante solicitação à Secretaria da Fazenda.
  • Universalidade do Orçamento: Princípio segundo o qual a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais.
  • Unidade Polo: Unidade responsável pela entrada no Siafe-CE dos dados das unidades "off line" de sua jurisdição.
  • Unidade Transferidora: Figura que existe na estrutura orçamentária apenas para viabilizar a transferência de recursos para outras unidades que são, efetivamente, as responsáveis pelo desenvolvimento da programação objeto da transferência.
  • Unit Account (UAC): Unidade monetária de um contrato junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (modalidade cesta de moedas), utilizada para dar equivalência em cálculos de contratos diferentes.