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*'''Estimativa da Receita''': A estimativa da receita é realizada visando determinar antecipadamente o volume de recursos a ser arrecadado num dado exercício financeiro, possibilitando uma programação orçamentária equilibrada. É essencial o acompanhamento da legislação específica de cada receita onde são determinados os elementos indispensáveis à formulação de modelos de projeção, como a base de cálculo, as alíquotas e os prazos de arrecadação.
*'''Estimativa da Receita''': A estimativa da receita é realizada visando determinar antecipadamente o volume de recursos a ser arrecadado num dado exercício financeiro, possibilitando uma programação orçamentária equilibrada. É essencial o acompanhamento da legislação específica de cada receita onde são determinados os elementos indispensáveis à formulação de modelos de projeção, como a base de cálculo, as alíquotas e os prazos de arrecadação.
*'''Etapa''': Cada uma das partes estabelecidas para fornecimentos, obras ou serviços, em relação aos prazos ou cronogramas contratuais.
*'''Etapa''': Cada uma das partes estabelecidas para fornecimentos, obras ou serviços, em relação aos prazos ou cronogramas contratuais.
*'''Evento''': Qualquer ato ou fato que deva ter tratamento pelo (SIGEFES).
*'''Evento''': Qualquer ato ou fato que deva ter tratamento pelo Siafe-Rio.
*'''Execução Financeira''': Utilização dos recursos financeiros visando atender à realização dos projetos e/ou atividades, atribuídos às unidades orçamentárias.
*'''Execução Financeira''': Utilização dos recursos financeiros visando atender à realização dos projetos e/ou atividades, atribuídos às unidades orçamentárias.
*'''Execução Orçamentária da Despesa''': Utilização dos créditos consignados no Orçamento e nos créditos adicionais, visando à realização dos projetos e/ou atividades atribuídos às unidades orçamentárias.
*'''Execução Orçamentária da Despesa''': Utilização dos créditos consignados no Orçamento e nos créditos adicionais, visando à realização dos projetos e/ou atividades atribuídos às unidades orçamentárias.

Edição das 13h28min de 26 de outubro de 2015

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Índice

A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Z

  • Economicidade: Característica da alternativa, mais econômica para a solução de determinado problema.
  • Edital de Licitação: É o caderno processual que traz todas as condições e exigências de um determinado bem/serviço do qual necessita a administração estadual.
  • Efetividade: Impacto de uma programação em termos de solução de problemas.
  • Eficácia: Capacidade da organização em cumprir as suas metas e objetivos previamente fixados.
  • Eficiência: Mede a capacidade da organização em utilizar, com rendimento máximo, todos os insumos necessários ao cumprimento dos seus objetivos e metas. A eficiência preocupa-se com os meios, com os métodos e procedimentos planejados e organizados a fim de assegurar otimização dos recursos disponíveis.
  • Elemento de Despesa: Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para a consecução dos seus fins.
  • Empenho da Despesa: Ato emanado de autoridade competente, que cria para o estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública.
  • Empenho Estimativo: Destinado a atender despesa de valor não quantificável durante o exercício.
  • Empenho Global: Destinado a atender despesa quantificada e de base liquidável, geralmente em cada mês, durante a fluência do exercício.
  • Empenho Ordinário: Destinado a atender despesa quantificada e liquidável de uma só vez.
  • Empresa Pública: Entidade empresarial, com personalidade jurídica de direito privado e participação única do Poder Público no seu capital e direção, na forma da lei, sendo de propriedade única do Estado. É pessoa jurídica de direito privado, sem privilégios estatais, salvo as prerrogativas que a lei especificar em cada caso particular, para a realização das atividades desejadas pelo Poder Público.
  • Encargos de Financiamento: Juros, taxas e comissões pagos ou a pagar, decorrentes de financiamentos interno ou externo.
  • Encargos Sociais: Ver Pessoal e Encargos
  • Erário: Tesouro ou Fazenda Pública.
  • Esfera Orçamentária: Especifica se a dotação orçamentária pertence ao orçamento fiscal, orçamento da seguridade social ou orçamento de investimento.
  • Estágios da Receita: Os estágios da receita são: lançamento, arrecadação e recolhimento. Lançamento: é a relação individualizada dos contribuintes, discriminando a espécie, o valor e o vencimento do imposto de cada um; Arrecadação: é o momento em que os contribuintes comparecem perante aos agentes arrecadadores a fim de liquidarem suas obrigações para com o estado; Recolhimento: é o ato pelo qual, os agentes arrecadadores entregam diariamente ao Tesouro Público o produto da arrecadação.
  • Estágios da Despesa: Os estágios da despesa são: empenho, liquidação e pagamento. Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado, obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição; Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual; Pagamento: é a emissão da ordem bancária em favor do credor.
  • Estimativa da Receita: A estimativa da receita é realizada visando determinar antecipadamente o volume de recursos a ser arrecadado num dado exercício financeiro, possibilitando uma programação orçamentária equilibrada. É essencial o acompanhamento da legislação específica de cada receita onde são determinados os elementos indispensáveis à formulação de modelos de projeção, como a base de cálculo, as alíquotas e os prazos de arrecadação.
  • Etapa: Cada uma das partes estabelecidas para fornecimentos, obras ou serviços, em relação aos prazos ou cronogramas contratuais.
  • Evento: Qualquer ato ou fato que deva ter tratamento pelo Siafe-Rio.
  • Execução Financeira: Utilização dos recursos financeiros visando atender à realização dos projetos e/ou atividades, atribuídos às unidades orçamentárias.
  • Execução Orçamentária da Despesa: Utilização dos créditos consignados no Orçamento e nos créditos adicionais, visando à realização dos projetos e/ou atividades atribuídos às unidades orçamentárias.
  • Excesso de Arrecadação: O saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
  • Exercício Financeiro: Período correspondente à execução orçamentária. No Brasil coincide com o ano civil.
  • Exercícios Anteriores: Refere-se às dívidas reconhecidas, resultantes de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento, que, por motivo de força maior, não foram objeto de empenho.
  • Exigível a Longo Prazo: Obrigações exigíveis normalmente após o término do exercício seguinte.