Convênio: mudanças entre as edições
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Funcionalidade que permite manter o cadastro dos convênios de receita e de despesa, bem como, de forma síncrona, os saldos decorrentes das alterações que neles ocorram. | Funcionalidade que permite manter o cadastro dos convênios de receita e de despesa, bem como, de forma síncrona, os saldos decorrentes das alterações que neles ocorram. | ||
1 - Quem é o CONCEDENTE ou REPASSADOR? | |||
R - É o órgão federal/estadual que concede ou repassa o recurso financeiro ou descentraliza créditos orçamentários. | |||
2 - Quem é o CONVENENTE ou BENEFICIÁRIO? | |||
R - É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias ou Fundações que estejam recebendo o recurso e tem a responsabilidade de utilizá-lo. | |||
3 - Quem é o EXECUTOR? | |||
R - É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, de qualquer esfera do governo. É opcional. O Executor corresponde ao CONTRATADO no contrato de execução do convênio. Vai depender do tipo de projeto/atividade que será executado no convênio. | |||
4 - Quem é o INTERVENIENTE? | |||
R - É o órgão ou entidade que participa do convênio dando sua anuência ou assumindo obrigações diferentes daquelas assumidas pelo convenente e pelo executor. É opcional, pode ser pessoa física ou uma Unidade/Órgão. | |||
5 - O que é a CONTRAPARTIDA? | |||
R - É a parcela de colaboração financeira do convenente para execução do objeto do convênio. Existe pressão orçamentária de contrapartida estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira do convenente e de acordo com o seu Índice de Desenvolvimento Humano. | |||
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Edição das 13h53min de 2 de março de 2016
Definição
Funcionalidade que permite manter o cadastro dos convênios de receita e de despesa, bem como, de forma síncrona, os saldos decorrentes das alterações que neles ocorram.
1 - Quem é o CONCEDENTE ou REPASSADOR?
R - É o órgão federal/estadual que concede ou repassa o recurso financeiro ou descentraliza créditos orçamentários.
2 - Quem é o CONVENENTE ou BENEFICIÁRIO?
R - É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias ou Fundações que estejam recebendo o recurso e tem a responsabilidade de utilizá-lo.
3 - Quem é o EXECUTOR?
R - É o órgão da Administração Pública Direta, Autarquias, Fundações, Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista, de qualquer esfera do governo. É opcional. O Executor corresponde ao CONTRATADO no contrato de execução do convênio. Vai depender do tipo de projeto/atividade que será executado no convênio.
4 - Quem é o INTERVENIENTE?
R - É o órgão ou entidade que participa do convênio dando sua anuência ou assumindo obrigações diferentes daquelas assumidas pelo convenente e pelo executor. É opcional, pode ser pessoa física ou uma Unidade/Órgão.
5 - O que é a CONTRAPARTIDA?
R - É a parcela de colaboração financeira do convenente para execução do objeto do convênio. Existe pressão orçamentária de contrapartida estabelecida de modo compatível com a capacidade financeira do convenente e de acordo com o seu Índice de Desenvolvimento Humano.
Descrição da Interface
Identificador | Componente | Descrição |
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1 | Remover Limites | Selecionando-se esta opção, a aplicação irá mostrar todos os convênios cadastrados na base de dados. |
2 | Botão Inserir | Permite a inclusão de um novo Convênio. |
3 | Botão Alterar | Permite a alteração do Convênio selecionado. |
4 | Botão Visualizar | Permite a visualização dos dados do Convênio selecionado. |
5 | Botão Excluir | Permite a exclusão do Convênio selecionado. |
6 | Botão Imprimir | Permite a impressão dos Convênios que estão sendo apresentados na tabela. A impressão irá respeitar os filtros definidos. |